Instituições S3 ganham tempo, mas devem se preparar para envio do Demonstrativo de Risco Operacional ao BC

Instituições S3 ganham tempo, mas devem se preparar para envio do Demonstrativo de Risco Operacional ao BC

As instituições financeiras enquadradas no Segmento 3 (S3) ganharam tempo adicional para o início da obrigatoriedade do envio do DRO - Demonstrativo de Risco Operacional, Documento 5050, do Banco Central. Inicialmente previsto para junho deste ano, a exigência foi alterada para junho de 2027. A LUZ Soluções Financeiras, empresa de tecnologia para o mercado financeiro, especializada em soluções regulatórias, regulação prudencial e normas de Basileia, alerta para a necessidade de preparação prévia das instituições.

“Como todo documento exigido pela autoridade monetária, o DRO requer atenção das instituições e preparação para disponibilizar os dados no prazo definido e com a qualidade de informação exigida”, alerta Aran Chagas, analista da LUZ Soluções Financeiras.

O DRO tem como objetivo a remessa de informações sobre a base de riscos e perdas operacionais das instituições financeiras, o que envolve falhas de processos, pessoas ou sistemas, além de acontecimentos externos. A base normativa inclui a Resolução CMN nº 4.557/2017, especialmente os artigos 32 a 36, a Circular nº 3.979/2020 e a IN BCB nº 33/2020. Mais recentemente, a Resolução BCB nº 556/2026 e a IN BCB nº 744/2026 trouxeram alterações relevantes para o DRO.

“A Resolução CMN 4557 e a Circular BCB 3979 possuem funções complementares. Enquanto a Resolução estabelece as diretrizes relacionadas ao gerenciamento do risco operacional, a Circular detalha quais informações devem constar no demonstrativo e como devem ser reportadas ao Banco Central”, explica. Entre os exemplos de informações exigidas estão dados sobre fraudes, ataques cibernéticos, falhas de sistemas, erros operacionais e demandas trabalhistas.

O envio do DRO é realizado semestralmente, com datas-base em junho e dezembro, e deve reunir informações históricas sobre perdas e eventos associados a riscos operacionais. Para o S3, a regulamentação prevê uma transição gradual da abrangência histórica, iniciando com cinco anos de informações e aumentando progressivamente nas datas-base seguintes.

“O DRO não deve ser encarado apenas como mais uma obrigação de reporte Na prática, ele exige que a instituição organize e acompanhe, ao longo do tempo, as informações sobre seus riscos e perdas operacionais. Por isso, a instituição precisa saber identificar seus dados, como eles são tratados, quem é responsável por eles e como essas informações evoluem ao longo do tempo", afirma Chagas.

Para ajudar as instituições no atendimento à nova exigência, a LUZ elenca três principais passos. Segundo Chagas, o primeiro e principal ponto é mapear, nas bases existentes da instituição, onde estão as informações exigidas pelo Banco Central. Ou seja, é preciso localizar cada item a ser reportado nos sistemas e bases de dados das instituições. “Cada instituição possui uma arquitetura própria e os dados podem estar distribuídos em diferentes sistemas e soluções", explica.

Após a localização dos dados, é preciso estruturar uma arquitetura que garanta a rastreabilidade da informação. Por fim, a instituição deverá preparar um repositório adequado para os dados exigidos. O objetivo é registrar um histórico que permita a realização de comparações entre os períodos.

“O DRO não consiste apenas em identificar onde estão as informações requisitadas e reportá-las pontualmente. O objetivo é organizar uma base histórica que dê suporte às próximas remessas. Por isso, a qualidade das informações, a rastreabilidade dos dados e uma boa arquitetura são essenciais”,acrescenta.

A LUZ reforça que, para atender a essa demanda, haverá necessidade de investimentos em tecnologia e processos internos, principalmente na fase inicial de implementação. “No início, haverá uma demanda mais acentuada para essas instituições. Porém, após a implementação, com os dados já mapeados, os controles e a base de dados criados, o atendimento à exigência do Banco Central será incorporado à rotina regulatória”, afirma.

Segundo o analista da LUZ, o importante neste momento é que a instituição inicie o processo, com o mapeamento dos dados e a definição de processos, para que, em 2027, quando chegar o momento do envio, esteja com a base já estruturada.

A LUZ Soluções Financeiras, como empresa de tecnologia para o mercado financeiro e especialista em Basileia, possui serviços e soluções específicas que ajudam as instituições no atendimento a todas as exigências do regulador.“A ampliação da abrangência do DRO para as S3 é mais um passo importante para a padronização e a qualidade das informações sobre perda e risco operacional e tem como objetivo maior contribuir para a supervisão e solidez do sistema financeiro”, completa. 

Sobre a LUZ Soluções Financeiras

Fundada em 1999, a LUZ Soluções Financeiras é uma empresa de tecnologia para o mercado financeiro. Com atuação no Brasil e na América Latina, possui três linhas de negócios: dados de mercado, com informações sobre curvas, cadastros e precificação de ativos; sistemas, com soluções que auxiliam no core das instituições financeiras, desde a gestão de investimentos até o cumprimento regulatório; e ferramentas de negociação, como calculadora de Renda Fixa e plataforma de negociação.

Com um time de mais de 140 colaboradores e uma equipe dedicada a pesquisar e desenvolver soluções inovadoras, a LUZ tem como principal objetivo unir tecnologia e finanças, garantindo a agilidade, a segurança e a transparência que o mercado financeiro necessita.

Para mais informações: www.luz-ef.com ou [email protected].

 

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