Justiça autoriza penhora em contas de garantia (“escrow accounts”)

Justiça autoriza penhora em contas de garantia (“escrow accounts”)

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pode transformar a maneira como empresas e pessoas físicas recuperam créditos por meio da Justiça. A 38ª Câmara de Direito Privado autorizou a expedição de ofícios a instituições financeiras com o objetivo de localizar e penhorar valores mantidos em “escrow accounts”, também chamadas de contas de garantia — modalidade que, até então, não podia ser rastreada pelo SISBAJUD.

Na prática, o SISBAJUD é o sistema utilizado pelo Judiciário para localizar ativos financeiros vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor. No entanto, contas de garantia costumam estar em nome da instituição financeira ou vinculadas a contratos específicos, o que impede que apareçam nessas buscas do SISBAJUD. Com essa decisão, o juiz pode autorizar diretamente o envio de ofícios para investigar a existência desses valores e, se encontrados, determinar a penhora dos montantes.

Essa medida representa um avanço importante para credores. A decisão fortalece a efetividade da execução judicial, ampliando o leque de possibilidades para localizar ativos ocultos. Por outro lado, é um alerta para devedores: manter recursos em contas de garantia não significa blindá-los de obrigações judiciais.

A relatora do caso, Desembargadora Anna Paula Dias da Costa, reforçou que a execução deve atender ao interesse do credor, como determina o artigo 797 do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz pode adotar medidas “atípicas” — ou seja, que não estão previstas de forma expressa na lei — sempre que forem proporcionais e úteis à garantia do cumprimento da sentença (art. 139, IV do CPC).

Diante dessa mudança, é essencial contar com uma assessoria jurídica atualizada e estratégica. O escritório Spadoni & Correa acompanha de perto essas transformações legais e está preparado para orientar seus clientes na adoção das medidas mais eficazes para defesa de seus interesses.

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Nathália Pandeló

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