Licenciamento Ambiental: um novo marco para o Brasil

Licenciamento Ambiental: um novo marco para o Brasil

Durante décadas, o Brasil conviveu com um verdadeiro labirinto normativo. Não havia uma lei federal que sistematizasse o licenciamento ambiental. O que existia eram referências esparsas em mais de dez diplomas legais, cada qual tratando do tema de forma fragmentada. Esse cenário mudou em 8 de agosto de 2025, quando, após 17 anos de tramitação e intensos debates no Congresso Nacional, foi sancionada a Lei nº 15.190/2025, ainda que com 63 vetos presidenciais. O país, enfim, passa a contar com uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental.

Para o advogado Bruno Kryminice, sócio da VKS Advogados e doutor em Direito Ambiental, a nova legislação inaugura um marco que busca conciliar duas forças historicamente em tensão: o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental.

“O texto reposiciona o pêndulo: dá previsibilidade sem abrir atalhos. A diferença estará em como os órgãos ambientais aplicarão a lei — devendo exigir qualidade técnica dos estudos ambientais, ter transparência e exigir o cumprimento das condicionantes”, resume Kryminice.

Segundo ele, os vetos presidenciais foram determinantes para evitar permissividades indevidas. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) ficou restrita a situações de baixo impacto ambiental; manteve-se a preservação da Mata Atlântica e a participação de Funai e Fundação Palmares em casos que envolvem povos e comunidades tradicionais; e foi rejeitada a proposta de uma “LAE instantânea”. Em outras palavras: celeridade, sim; atalho ambiental, não.

O advogado reforça que a lei não representa um “liberou geral”. A fiscalização continua existindo, e o produtor rural ou empreendedor deverá atender a uma série de outras obrigações legais, como o manejo adequado do solo, o uso responsável de agrotóxicos e a outorga de recursos hídricos. “Em muitos casos, será necessário buscar licenças específicas, como para supressão de vegetação ou armazenamento de combustíveis”, explica.

Para Kryminice, o agronegócio tem muito a ganhar com a previsibilidade trazida pela norma, mas também assume novas responsabilidades. “O grande ganho é a redução da insegurança jurídica, que por anos travou investimentos importantes no país. Mas, para que a lei cumpra seu papel, os empreendedores precisarão se manter atentos ao cumprimento das condicionantes e à regularização ambiental das propriedades. O resultado prático é um tabuleiro de risco mais legível para quem investe — e mais exigente para quem tenta cortar caminho.”

Expectativas e desafios

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental separa as atividades produtivas regulares, como agricultura e pecuária em áreas já convertidas, daquelas que exigem uma análise ambiental mais complexa, como a supressão de vegetação. Além disso, consolida prazos máximos de tramitação, digitalização dos processos e mantém salvaguardas: exigência de EIA/Rima em casos de significativa degradação, audiências públicas obrigatórias e consulta a povos e comunidades tradicionais quando houver impacto relevante.

Outro ponto de destaque é a determinação de tramitação eletrônica integral e a integração de dados com sistemas como o SICAR e o SINAFLOR, inaugurando uma nova era de governança digital e transparência ambiental.

“Com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o Brasil finalmente ganha segurança jurídica e processos mais claros; o verdadeiro desafio, porém, começa agora: transformar a letra da lei em prática efetiva, capaz de provar que desenvolvimento econômico e preservação ambiental podem, enfim, caminhar lado a lado”, conclui Bruno Kryminice.

Serviço
VKS | Valdivieso Kryminice Silva Advogados
Dr. Bruno Kryminice – OAB/PR 63816
 41 3618-0204 | 41 98741-8627
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