O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva reforçou o apoio do Poder Judiciário do Brasil aos ‘métodos privados adequados’ de resolução de conflitos, em especial, à arbitragem. O crescimento do setor no País, além desta chancela pública, pode ser constatado porque as próprias câmaras especializadas nesta prática estão em processo de autorregulação, o que garante o funcionamento adequado do sistema arbitral de uma forma geral.
“O número de decisões favoráveis que envolvem este tema no STJ é impressionante; isso mostra o quanto o modelo brasileiro já se consolidou”, afirmou o Ministro em debate recente promovido pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).
O evento aconteceu após a recente aprovação do novo regulamento de Produção Antecipada de Provas (PAP) no âmbito do CAM-CCBC, que posiciona a instituição como uma das pioneiras no Brasil a adotar esse instrumento. A criação deste texto já evidenciava a capacidade de autorregulação do meio arbitral para melhor adequação às demandas do mercado, já que a instituição é responsável por uma parcela expressiva das arbitragens que acontecem no País e a maior referência da América Latina no setor.
A PAP
A Produção Antecipada de Provas (PAP), sem urgência, tem como principal objetivo viabilizar a autocomposição ou o uso de outros métodos adequados de resolução de conflitos, além de possibilitar que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar ou justificar o início de uma eventual arbitragem.
Esta ferramenta pode ser encontrada no Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 381 a 383, mas ainda não era utilizada em sua plenitude na arbitragem. Recentemente, um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da jurisdição arbitral para o processamento da produção antecipada de prova desprovida de urgência, sempre que houver convenção arbitral entre as partes envolvidas.
O debate
Segundo o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o transplante cultural promovido pelo novo Código de Processo Civil ampliou o alcance das PAPs e trouxe efeitos que o setor jurídico ainda precisa entender plenamente. Para ele, as decisões sobre a admissibilidade de provas devem considerar critérios como adequação, necessidade e proporcionalidade, mas sem ignorar as regras empresariais específicas que garantem, por exemplo, a proteção de informações estratégicas. As normas citadas por Cueva estão totalmente alinhadas com o regulamento estabelecido pelo CAM-CCBC.
“Essa autorregulação é fundamental, especialmente diante dos desafios que vemos nas PAPs; é urgente encontrar mecanismos para proteger a arbitragem e evitar interferências externas que comprometam sua autonomia”, enfatizou o ministro.
Paula Forgioni, professora titular da Faculdade de Direito da USP, também presente no debate do CAM-CCBC, ressaltou que os riscos de banalização das medidas de antecipação de provas e os impactos sobre o sigilo empresarial é, segundo ela, um dos temas mais negligenciados no direito privado brasileiro.
A vice-presidente do CAM-CCBC, Silvia Pachikoski, moderadora do debate, destacou o papel institucional da Câmara na promoção de debates, inclusive, de temas sensíveis e atuais. “Nosso objetivo com eventos deste porte é oferecer um espaço qualificado de diálogo entre academia, Judiciário e prática arbitral; sabemos que esse debate está apenas começando e queremos estar na linha de frente para tratar dessas transformações com responsabilidade”, enfatizou.
Comentários
Entrar para interagir
Nenhum comentário ainda.