Novembro Roxo vira lei e pode mudar a realidade das famílias de bebês prematuros

Novembro Roxo vira lei e pode mudar a realidade das famílias de bebês prematuros

São Paulo, setembro de 2025 – O Novembro Roxo, movimento de conscientização sobre a prematuridade, agora é lei. O Diário Oficial da União publicou a Lei nº 15.198/2025, que institui o Novembro Roxo como mês oficial, o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade, todos dedicados a reforçar ações de informação e mobilização social sobre o tema. A conquista é resultado de anos de atuação de famílias, especialistas e organizações da sociedade civil, como a ONG Prematuridade.com, que lutaram para dar visibilidade à causa e garantir políticas públicas estruturadas para essa população.

Além de definir diretrizes para prevenção e enfrentamento do parto prematuro no Brasil, a nova lei prevê medidas como o acompanhamento de gestantes em risco, a garantia de cuidados especializados no nascimento — como método canguru, UTI neonatal e profissionais treinados em reanimação —, o direito dos pais acompanharem o bebê integralmente e receberem suporte psicológico, além do seguimento pós-alta até os dois anos de idade, com prioridade no atendimento e calendário especial de imunizações.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o relatório Born Too Soon, o Brasil está entre os 10 países com maior número de nascimentos prematuros no mundo.1 Além de impactar diretamente a saúde dos bebês, que enfrentam riscos maiores de complicações respiratórias, cardíacas, neurológicas e atrasos no desenvolvimento, a prematuridade gera forte impacto emocional e financeiro para as famílias.1 A nova lei abre caminho para um cuidado mais humano, multiprofissional e estruturado que pode ajudar a reduzir mortes evitáveis, melhorar a qualidade de vida dos bebês e dar mais segurança às famílias brasileiras.

 

Referência

  1. World Health Organization. Born too soon: decade of action on preterm birth [Internet]. Geneva: World Health Organization; 2023 [cited 2025 Sep 10]. Available from: https://www.who.int/publications/i/item/9789240073890 

Assinatura

Nayrim Pinheiro

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