Pesquisa: 4 em cada 10 funcionários disseram ter muito estresse no trabalho no dia anterior

Pesquisa: 4 em cada 10 funcionários disseram ter muito estresse no trabalho no dia anterior

Quatro em cada dez trabalhadores no mundo, 40%, afirmaram ter experimentado muito estresse no dia anterior à pesquisa da Gallup. No Brasil, a proporção é ainda maior: 45%, acima da média global e dos 43% registrados na América Latina e no Caribe. 

O dado faz parte do State of the Global Workplace, levantamento que acompanha anualmente indicadores sobre a experiência dos trabalhadores em diferentes países.

O cenário brasileiro ganha peso diante do avanço dos afastamentos relacionados à saúde mental e da entrada em vigor da nova NR-1. Desde 26 de maio, as empresas passaram a ter de considerar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre os exemplos citados pelo Ministério do Trabalho estão sobrecarga de trabalho, assédio e falta de suporte.

Saúde mental já aparece nos dados de afastamento

Os números da Previdência ajudam a dimensionar o problema no país. Dados preliminares de 2025 apontam a concessão de 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% em relação aos 472.328 registrados em 2024. Em 2025, os transtornos ansiosos responderam por 166.489 benefícios, enquanto os episódios depressivos representaram 126.608.

O avanço ocorre em um contexto de crescimento expressivo dos registros de problemas relacionados à saúde mental. Entre 2019 e 2024, a concessão de benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais aumentou 104%, segundo levantamento da Fundacentro. Em 2024, foram 481.476 benefícios desse tipo.

A relação entre adoecimento e trabalho, porém, nem sempre aparece nos registros oficiais. Em 2024, apenas 9.822 dos 481.476 benefícios relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram classificados como acidentários, ou seja, reconhecidos como relacionados ao trabalho. A Fundacentro chama atenção para a possibilidade de subnotificação desse vínculo.

O próprio INSS reconhece que quadros como ansiedade e depressão podem levar à incapacidade temporária para o trabalho e dar direito ao benefício previdenciário quando o segurado fica incapacitado por mais de 15 dias.

O que muda com a nova NR-1? 

A mudança da norma ocorre justamente em meio a esse cenário. A partir de 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A regra determina que as organizações identifiquem os perigos, avaliem os riscos e adotem medidas de prevenção dentro de seus programas de gerenciamento.

Na prática, a discussão deixa de se concentrar apenas em características individuais dos trabalhadores e passa a considerar também a forma como o trabalho é organizado. Sobrecarga, excesso de demandas, assédio, falta de apoio e outros aspectos da organização podem fazer parte da avaliação dos riscos psicossociais.

Nesse contexto, empresas também podem recorrer a soluções de gestão de pessoas para apoiar o acompanhamento das condições de trabalho e a identificação de fatores que podem afetar a experiência dos funcionários. Não por acaso, alguns players do setor de RH passaram a adotar módulos para integração das empresas à NR-1, que permitem às organizações acompanhar indicadores de prevenção e gestão dos riscos psicossociais.

O Ministério do Trabalho publicou, em maio, um manual específico para orientar a aplicação do novo capítulo da norma. A Fundacentro também lançou diretrizes para ajudar empresas e profissionais de segurança e saúde do trabalho a avaliar esses fatores.

A mudança ocorre, portanto, em um momento em que o estresse permanece elevado entre trabalhadores no mundo e o Brasil registra aumento nos benefícios concedidos por transtornos mentais. Para as empresas, a questão passa a envolver não apenas o bem-estar dos funcionários, mas também a identificação e a prevenção de riscos presentes na própria organização do trabalho.

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Alcindo Batista de Almeida

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