Prefeitura de São Paulo intensifica ações contra transporte por moto via aplicativos

Prefeitura de São Paulo intensifica ações contra transporte por moto via aplicativos

Após dias de negociação da prefeitura de São Paulo com a empresa 99, sobre a liberação de viagens de moto para os usuários, dessa vez foi a Uber que resolveu de juntar a concorrente e operar também com a mesma função de "moto-táxi". A Prefeitura de São Paulo está reforçando medidas para impedir a operação de serviços de transporte por moto via aplicativos na capital paulista. Após o lançamento do serviço “99 Moto” em 14 de janeiro, a administração municipal iniciou uma série de ações judiciais e administrativas contra a 99, incluindo notificações formais, blitzes para apreensão de motos de motoristas cadastrados e a apresentação de uma notícia-crime contra a empresa.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que as ações não se limitarão à 99. Na quarta-feira (22), quando a Uber lançou o serviço "Uber Moto" na cidade, Nunes anunciou que as mesmas medidas adotadas contra a 99 serão estendidas à Uber. Segundo o prefeito, ambas as empresas estão infringindo o decreto municipal que proíbe esse tipo de transporte, e, caso persistam, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil.

Aplicativos buscam atender demandas de mobilidade
Em resposta às restrições, a Uber afirmou que o serviço "Uber Moto" estará disponível apenas fora do centro expandido de São Paulo, seguindo a estratégia adotada pela 99. Segundo a empresa, essa decisão busca atender áreas onde a população tem maior necessidade de alternativas acessíveis de mobilidade, permitindo também uma análise mais cuidadosa da demanda e do uso do serviço. Contudo, a prefeitura mantém a posição firme de proibir o serviço em todo o município, reforçando as restrições através de ações legais e operacionais.

Processo criminal e futuro dos serviços
A queixa-crime apresentada pela Prefeitura contra a 99 marca um novo capítulo na disputa entre o poder público e as empresas de transporte por aplicativo. De acordo com Ricardo Nunes, a decisão de impedir o serviço está fundamentada na legislação municipal, que busca regulamentar e organizar o transporte na cidade. A Prefeitura segue monitorando as operações das plataformas e reforçou que novas medidas poderão ser tomadas caso os aplicativos continuem descumprindo as normas municipais.

O que diz a legislação federal?
O serviço de transporte oferecido por aplicativos no Brasil é regulamentado por duas leis federais.

  • A primeira é a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de cargas) e define os requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete identificador. A lei também estipula a obrigatoriedade de cadastro nos órgãos municipais de trânsito.
  • A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela lei n° 12.587 de 2012. Ela foi modificada em 2018 (pela lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte. A lei, aprovada no governo Michel Temer, ficou popularmente conhecida como "Lei do Uber".

O que diz a legislação municipal?
A Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal em janeiro de 2023 que suspende na cidade o serviço de transporte de moto por aplicativo.

  • Com um texto bem sucinto, o decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu "temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos".
  • O texto não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso de descumprimento nem menciona nada sobre a apreensão de motos.

    A 99 argumenta que a legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la.

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Karina Navas

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