Decisão do Tribunal Regional e Manutenção de Multa
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal. Durante o julgamento, a corte paranaense acolheu parcialmente os embargos apresentados pela defesa do candidato, ao mesmo tempo em que manteve a aplicação de uma multa de R$ 100 mil contra o ex-procurador em virtude da divulgação não autorizada de dados fiscais e bancários do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
Com o encerramento do julgamento no âmbito regional, a definição conclusiva sobre a validade e a manutenção do registro de candidatura foi submetida à palavra final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Manutenção de Suspensão de Atos de Campanha e Contexto Jurídico
Apesar do deferimento na instância regional, permanecem vigentes as sanções cautelares determinadas pelo TSE na semana anterior:
Restrições Cautelares: Deltan segue impedido de utilizar verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de veicular inserções no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e de realizar atos oficiais de propaganda, como presença em debates.
Origem da Impugnação: O pedido contra a candidatura foi promovido pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (integrada por legendas como PT e PSOL). As siglas argumentam que o ex-membro do Ministério Público Federal permanece inelegível em razão do julgamento de 2023.
Fundamento da Inelegibilidade: O TSE cassou o mandato de deputado federal obtido por Deltan ao entender que o ex-procurador cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo no MPF com processos disciplinares pendentes que poderiam resultar em demissão.
Comentários
Entrar para interagir
Nenhum comentário ainda.