Tribunal de Justiça (TJ-SP) barra Chamamento Público nº 03/SME/2026 em segunda instância; decisão impede a entrega da gestão pedagógica e da contratação de professores à iniciativa privada
SÃO PAULO – Em uma importante decisão para a preservação da educação pública, estatal e democrática na capital paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta sexta-feira (14/08), a suspensão imediata do Chamamento Público nº 03/SME/2026. O edital da Secretaria Municipal de Educação (SME) pretendia transferir a gestão de três Unidades Educacionais para Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A decisão judicial impede a abertura dos envelopes e paralisa todos os atos do certame.
A suspensão é fruto de uma forte ofensiva jurídica que contou com a participação, dentre outras instituições, da APROFEM (Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo), que recorreu da decisão inicial de primeira instância juntamente com o Ministério Público. As instituições sustentaram a necessidade urgente de paralisar o edital diante das graves irregularidades jurídicas e constitucionais envolvidas.
Gestão pedagógica e contratação de professores sob ameaça
Ao analisar o caso, o Relator do Tribunal de Justiça destacou que o modelo de "gestão compartilhada" proposto pela Prefeitura de São Paulo avançava perigosamente sobre a atividade-fim do Estado. Em vez de se limitar à terceirização de atividades puramente administrativas, a proposta da gestão municipal pretendia repassar ao setor privado a gestão pedagógica e a autonomia para contratar, formar e capacitar os professores e os profissionais de apoio.
O TJ-SP alertou para o risco iminente de prejuízos de difícil reparação caso o chamamento prosseguisse. O tribunal apontou que o avanço do certame poderia consolidar situações administrativas e contratuais irreversíveis, como a contratação de profissionais privados e o direcionamento de recursos públicos, antes mesmo que a legalidade e a constitucionalidade de todo o modelo fossem devidamente examinadas.
Decisão em segunda instância impõe barreira robusta ao Governo
Por ter sido proferida em segunda instância, diretamente pelo colegiado do Tribunal de Justiça, a decisão possui um peso político e jurídico muito maior, tornando uma eventual tentativa de reversão por parte da Prefeitura consideravelmente mais difícil. Embora provisória, a medida funciona como um freio contundente ao avanço desmedido das terceirizações na rede direta de ensino.
"A escola pública é patrimônio da sociedade, e a APROFEM continuará na Justiça e nas mobilizações para defendê-la de qualquer tentativa de desmonte. Não permitiremos que as nossas salas de aula e a carreira dos educadores sejam entregues a organizações privadas sem o devido respeito à Constituição e à legislação de ensino. Essa liminar é uma vitória de quem acredita no ensino público, gratuito e de qualidade ", declara a Professora Margarida Prado Genofre, Vice-Presidente do Sindicato.
A APROFEM seguirá acompanhando de perto o andamento do processo, prestando esclarecimentos à categoria e adotando todas as medidas judiciais necessárias para barrar definitivamente a privatização.
Para mais detalhes sobre a decisão, assista ao pronunciamento oficial em vídeo da Vice-Presidente da APROFEM, Professora Margarida Prado Genofre, disponível no portal da entidade: https://www.aprofem.com.br/justica-suspende-terceirizacao-de-escolas-municipais
Comentários
Entrar para interagir
Nenhum comentário ainda.