A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 foi aprovada e promulgada em 09 de setembro de 2025, tornando-se a Emenda Constitucional 136/25 e passando a alterar de forma significativa a maneira como estados, municípios e a União lidam com o pagamento de precatórios. Embora o texto tenha sido apresentado como uma medida de organização fiscal, especialistas alertam que, na prática, ele transfere o impacto financeiro para os credores. O resultado? Quem venceu o Estado na Justiça e espera há anos para receber o que lhe é de direito agora enfrenta a possibilidade de perder valor, prazo e qualquer previsão concreta de quitação.
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