Exploração infantil nas redes cresce e acende alerta para atualização da legislação

Exploração infantil nas redes cresce e acende alerta para atualização da legislação

Por Anna Karina O. V. Trennepohl, promotora de Justiça no MP/BA*

A crescente vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente digital expõe um paradoxo inquietante. Muitas das violações partem de quem deveria ser o primeiro guardião dos seus direitos, os pais e responsáveis legais. Se antes os riscos se concentravam nas ruas e escolas, hoje eles se multiplicam nas redes sociais, onde a adultização precoce, a exposição vexatória e até a exploração econômica se tornam práticas comuns. O fenômeno do sharenting ou superexposição de filhos online é o exemplo mais visível de uma realidade em que a intimidade infantil é banalizada em troca de visibilidade e lucro.

O arcabouço jurídico brasileiro reconhece as crianças como sujeitos de direitos, amparados por tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica e por leis nacionais como a LGPD. No entanto, quando os próprios pais se tornam agentes da violação, a legislação ainda é tímida. O Projeto de Lei nº 2.628/2022 trata do controle parental e da proteção digital, mas não enfrenta de forma direta a responsabilização dos genitores que expõem de forma prejudicial seus filhos.

Outros países avançam mais rapidamente nesse debate. A França, por exemplo, alterou o Código Civil para garantir o direito de imagem das crianças, permitindo que terceiros acionem a Justiça contra os pais em casos de exposição abusiva. No Brasil, apesar de decisões judiciais pontuais como a recente proibição da Justiça do Acre para que um casal deixasse de publicar excessivamente fotos do filho nas redes, não há previsão legal expressa que vede ou puna a exploração vexatória mesmo quando há ganhos financeiros envolvidos.

A ausência de regras claras reforça a necessidade de um debate mais profundo sobre os limites do poder parental diante dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Não se trata de negar o papel dos pais na educação e orientação, mas de reconhecer que esse poder não é absoluto e encontra barreiras quando sua conduta atinge a dignidade, a privacidade e a imagem dos filhos.

Enquanto a legislação brasileira não se atualiza, prevalece a responsabilidade ética e moral de pais e responsáveis para que o lar permaneça um espaço seguro. Isso exige educação digital, conscientização e respeito às fronteiras que garantem o desenvolvimento saudável e protegido. A proteção da infância não pode ser seletiva. É urgente que o Congresso avance em propostas legislativas que não apenas coíbam mas também punam condutas que transformam a internet em ferramenta de exploração colocando em risco aqueles que deveriam ser preservados acima de qualquer interesse econômico ou vaidade.

*Anna Karina é Promotora de Justiça no MP/BA, pós graduada em Direito da criança e adolescente pela FMP, mestre em Direitos Humanos pela PUC/SP, doutoranda em Direito pela PUC/SP e autora de livros e artigos jurídicos, incluindo Comentários À Lei Antibullying (Lei Nº 14.811/2024) - 1ª Edição 2024 - Grupo GEN.

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