Há 232 dias entraram no país as novas regras do novo padrão de funcionamento dos cartões de benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em vigor desde o dia 09 de fevereiro por meio do Decreto nº 12.712/2025, as principais mudanças envolvem a alteração de taxas, prazos de repasse e a forma de operação do mercado de vale-alimentação e vale-refeição.
Uma das implementações mais inovadoras foi o uso da modalidade voucher. No entanto, passados quase 08 meses após a medida, ainda é possível observar entre os trabalhadores a seguinte dúvida: qual função usar na hora de pagar a compra?
Na prática, o dinheiro pode estar disponível, mas a compra não ser autorizada se a transação for encaminhada pela modalidade incorreta. Por conta disso, nossa redação foi às ruas entender mais sobre esse acontecimento e trazer uma explicação mais completa para a população. Vamos aos detalhes!
O que mudou com o novo padrão do PAT?
Seguindo o Decreto nº 12.712/2025, atende às diretrizes da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), que iniciou a migração técnica em novembro de 2025. O objetivo central foi separar de vez os benefícios alimentares das funções tradicionais de crédito e débito bancário.
As maiores ações envolvem o teto de 3,6% de MDR e o prazo máximo de 15 dias corridos para liquidação financeira das transações. Além disso, houve a implementação do "trilho voucher", uma infraestrutura de pagamento exclusiva para transações de benefícios de alimentação e refeição.
Para quem passa o cartão, a diferença é imperceptível no plástico, mas crucial no visor da maquininha. Cartões flexíveis e modernos operam de forma híbrida: se o gasto for com comida, o trilho precisa ser o Voucher; se for mobilidade ou saúde, a rota permanece no Crédito.
Foi exatamente essa dinâmica que confundiu o analista de sistemas Thiago Mendes, de 29 anos. "Eu sempre usei o meu cartão na função crédito para tudo, porque a bandeira dele permitia isso. No mês passado, fui passar as compras de casa e deu erro três vezes”. Achei que estava sem saldo. Só depois que a atendente me explicou que eu precisava pedir para colocar na opção 'Voucher' na maquininha é que passou. O dinheiro estava lá, o problema era o 'caminho' que o cartão estava fazendo", conta Mendes.
O que dizem os especialistas?
Para Marcelo Lopes, CEO da Evacard, uma das 04 maiores empresas no país no setor de benefícios pelo prêmio “Melhor RH - The Best Brands 2026”, a regulação corrige assimetrias históricas. "O trilho voucher não é apenas uma mudança técnica, mas sim a base para mais justiça no mercado. As regras antigas penalizavam o comerciante local com taxas e repasses que demoravam até um mês para acontecer”, aponta o especialista.
Além disso, vale reforçar que a implementação envolve adaptações técnicas de operadoras, empresas e estabelecimentos para ampliar a interoperabilidade e estabelecer regras uniformes para a utilização dos benefícios. Porém, Lopes destaca que trazer essa transparência protege o ecossistema e que a educação digital é a chave para a diminuição de dúvidas.
“Na Eva, por exemplo, a estratégia tem sido reforçar guias visuais e lembretes nos aplicativos para que o usuário confira a categoria antes de chegar ao caixa. Categorias como Alimentação e Refeição vão pelo Voucher, enquanto Saúde, Educação e Transporte continuam no trilho do Crédito", explica o executivo.
Assim, empresas, operadoras e departamentos de RH ainda têm uma etapa importante de adaptação: transformar uma mudança técnica, que acontece nos bastidores dos pagamentos, em uma regra simples para quem está diante da maquininha.
Para o trabalhador, a orientação é direta: alimentação e refeição devem seguir o trilho voucher quando essa for a modalidade indicada para o benefício; outras categorias devem ser utilizadas conforme as regras do respectivo saldo.
Depois de 323 dias, o desafio agora é fazer com que uma mudança criada nos bastidores do sistema de pagamentos seja compreendida também por quem está diante da maquininha.
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