Proibição Geral e Cronograma de Transição
O governo federal publicou na sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que veda integralmente a atuação de apostas de quota fixa (conhecidas como bets) e jogos online (como os cassinos virtuais) em todo o território nacional. O texto estabelece prazos imediatos para a interrupção das atividades e a retirada dos valores mantidos pelas plataformas:
Depósitos: Novos depósitos em contas de plataformas de apostas estão proibidos imediatamente.
Saques dos Usuários: Apostadores têm até o dia 5 de outubro para realizar o resgate voluntário de seus saldos.
Desativação de Plataformas: A partir de 6 de outubro, todas as páginas e aplicativos de apostas deverão sair do ar definitivamente, com bloqueios executados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) junto às operadoras e provedores de internet.
Dever de Cuidado para Plataformas e Sanções Administrativas
A medida estipula o "dever de cuidado" para provedores de aplicações na internet, redes sociais, sistemas operacionais e lojas de aplicativos. Essas empresas têm o dever de remover anúncios, conteúdos e serviços irregulares após notificação do Ministério da Justiça ou do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O descumprimento das normas sujeitará os infratores a sanções administrativas acumuláveis:
Advertências e Punições Graduais: Aplicação de advertências com prazo de regularização, suspensão temporária e proibição do exercício de atividades.
Multas Financeiras: Multa diária ou sanções de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Para entidades sem faturamento registrado, a multa variará entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado, até o limite de R$ 50 milhões por infração.
Projeto de Lei para Criminalização e Reação do Setor
Paralelamente à Medida Provisória, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para criminalizar a exploração, intermediação e divulgação de apostas não autorizadas:
Penalidades Propostas: Previsão de reclusão de 4 a 6 anos mais multa para quem operar ou administrar canais de apostas. A pena pode aumentar em até um terça parte caso a aposta seja vinculada a jogos virtuais.
Posição das Entidades: Associações e operadoras do setor — como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) — criticaram a vedação, argumentando que a medida desestrutura o marco regulatório e pode migrar os mais de 31 milhões de apostadores para o mercado clandestino. As entidades informaram que acionarão o Judiciário para reverter os efeitos da decisão.
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